AUXILIO - ACIDENTE (benefício previdenciário)
- Mariana Alice Parizotto
- 15 de abr. de 2019
- 1 min de leitura
Auxilio-Acidente
Benefício de natureza indenizatória pago em decorrência de acidente que reduza permanentemente a capacidade para o trabalho.
A situação do grau da incapacidade é avaliada pela perícia médica do INSS.
Como se trata de uma indenização, não impede o cidadão de continuar trabalhando.
Quem tem direito ao benefício:
- Empregado Urbano/Rural (empresa).
- Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015).
- Trabalhador Avulso (empresa).
- Segurado Especial (trabalhador rural).
Quem não tem direito ao benefício:
- Contribuinte Individual.
- Contribuinte Facultativo.
Para ser atendido nas agências do INSS, basta apresentar um documento de identificação oficial com foto e o número do CPF.
No dia da perícia médica, o segurado deve apresentar documentos médicos sobre o acidente sofrido e seu tratamento como atestados, exames, relatórios, entre outros.
(fonte: site INSS).
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