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AUXILIO - ACIDENTE (benefício previdenciário)

  • Mariana Alice Parizotto
  • 15 de abr. de 2019
  • 1 min de leitura

Auxilio-Acidente

Benefício de natureza indenizatória pago em decorrência de acidente que reduza permanentemente a capacidade para o trabalho.

A situação do grau da incapacidade é avaliada pela perícia médica do INSS.

Como se trata de uma indenização, não impede o cidadão de continuar trabalhando.

Quem tem direito ao benefício:

- Empregado Urbano/Rural (empresa).

- Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015).

- Trabalhador Avulso (empresa).

- Segurado Especial (trabalhador rural).

Quem não tem direito ao benefício:

- Contribuinte Individual.

- Contribuinte Facultativo.

Para ser atendido nas agências do INSS, basta apresentar um documento de identificação oficial com foto e o número do CPF.

No dia da perícia médica, o segurado deve apresentar documentos médicos sobre o acidente sofrido e seu tratamento como atestados, exames, relatórios, entre outros.

(fonte: site INSS).

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Mariana Alice Parizotto Regalin
Advocacia

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