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DPVAT

  • Mariana Alice Parizotto
  • 11 de abr. de 2019
  • 1 min de leitura


DPVAT é o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, é o "Seguro Obrigatório" que é pago anualmente junto com a primeira parcela do IPVA, ou na Cota Única.

O Seguro DPVAT é conhecido como um instrumento de proteção social, oferecendo cobertura para todas as vítimas de acidentes de trânsito registrados em território brasileiro. A proteção é feita por um período de até 3 (três) anos, dentro das três coberturas previstas em lei, como morte (indenização de R$ 13.500), invalidez permanente (indenização de até R$ 13.500 dependendo da sequela) e por fim o reembolso de despesas médicas (com valor podendo chegar em R$ 2.700).

A indenização do Seguro DPVAT, representa uma conquista do brasileiro, seus recursos são assegurados por lei e obtidos por meio da cobrança anual, paga por todos os proprietários de veículos, junto à cota única ou primeira parcela do IPVA, ou no licenciamento, para os veículos isentos do imposto.



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Mariana Alice Parizotto Regalin
Advocacia

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