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AUXÍLIO-RECLUSÃO

  • Mariana Alice Parizotto
  • 18 de abr. de 2019
  • 1 min de leitura


Benefício devido apenas aos dependentes (FAMÍLIA) do segurado do INSS (contribuinte) preso em regime fechado ou semiaberto, durante o período de reclusão ou detenção. O segurado não pode estar recebendo salário, nem outro benefício do INSS.

Para que os dependentes tenham direito, é necessário que o último salário recebido pelo trabalhador esteja dentro do limite previsto pela legislação.

A duração do benefício é variável conforme a idade e o tipo do beneficiário e caso o segurado seja posto em liberdade, fuja da prisão ou passe a cumprir pena em regime aberto, o benefício é encerrado.

Quem pode utilizar esse serviço:

- Cônjuge ou companheira que comprovar casamento ou união estável na data que o segurado foi preso.

- Filho e equiparados que possuir menos de 21 anos de idade ou for inválido.

- Para os pais que comprovem dependência econômica.

- Para os irmãos que comprovem dependência econômica e idade inferior á 21 anos.

(fonte: Site INSS)

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Mariana Alice Parizotto Regalin
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