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Insalubridade

  • Mariana Alice Parizotto
  • 17 de jun. de 2019
  • 1 min de leitura

As atividades ou operações insalubres são aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos (art. 189 da CLT).



As atividades e operações insalubres estão indicadas na NR 15, da Portaria 3.214/1978, a qual descreve os agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde do empregado, bem como os respectivos limites de tolerância.

 
 
 

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