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TESTAMENTO

  • Mariana Alice Parizotto
  • 24 de jul. de 2019
  • 1 min de leitura


O testamento é uma certidão onde, depois da morte de uma pessoa, é usado para repartir seus bens conforme sua vontade.

Atualmente existem três tipos de testamento: o público, cerrado e particular.

O testamento público é escrito por um tabelião e de acordo com as vontades do testador; Ele deve ser lido em voz alta pelo tabelião ou pelo testador na presença de duas testemunhas, podendo ou não ser acompanhados por um oficial.

O testamento cerrado ou místico tem como característica principal o seu conteúdo oculto, onde não é lido em voz alta e pode ser escrito em casa e entregue ao tabelião na presença de duas testemunhas.

Por fim, o testamento particular é aquele que pode ser escrito em casa pelo testador, à mão ou por meios mecânicos (computador ou máquina de escrever); Essa modalidade não tem a mesma segurança de um testamento público e precisa ser lido para três testemunhas e assinado pelas mesmas e pelo testador. Não fica arquivado no tabelionato.

TARTUCE, FLÁVIO. Manual de Direito Civil: volume único. 9. ed. 3. Reimpr. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019.

 
 
 

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