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FIADOR X AVALISTA

  • Mariana Alice Parizotto
  • 25 de abr. de 2019
  • 1 min de leitura

O fiador (utilizado em contratos) é a pessoa que assume a obrigação do afiançado em caráter acessório, possuindo, dessa forma, o direito a que o credor exija o cumprimento da obrigação primeiramente do devedor afiançado (responsabilidade subsidiária).


O aval (utilizado em títulos de crédito) é uma garantia pessoal de natureza cambial prestada pelo avalista, pessoa física ou jurídica, que se obriga pelo devedor, assumindo, total ou parcialmente, a obrigação pecuniária contraída por este com base em título de crédito (responsabilidade solidária). No caso, pode ser exigida a qualquer momento, não precisa ser cobrada primeiro do devedor principal.


Referência: Gomes, Fábio Bellote. Manual de direito empresarial / Fábio Bellote Gomes - 8. ed. rev., atual. e ampl. - Salvador: JusPodivm, 2019.

 
 
 

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