Júri Popular - Jurados
- Mariana Alice Parizotto
- 26 de mar. de 2019
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O Tribunal do Júri julga os acusados de prática de crimes dolosos contra a vida, composto por um juiz (presidente) e 25 jurados, sorteados dentre os alistados. Antes de cada sessão, dentre os 25, serão sorteados sete que constituirão o conselho de sentença da sessão do júri. No site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina o interessado pode fazer a inscrição para compor a lista de jurados.
Requisitos: Ser brasileiro nato ou naturalizado maior de 18 anos;
Não ter sido processado criminalmente;
Ter boa conduta moral e social;
Estar em pleno gozo dos direitos políticos (ser eleitor);
Prestar o serviço gratuitamente (voluntário).
Não pode ser Jurado:
O analfabeto;O surdo-mudo;
O cego;O inimputável (doente mental);
Aquele que não estiver no gozo dos direitos políticos;
Aquele que residir em comarca diversa daquela em que vai ser realizado o julgamento.
(fonte: TJSC - www.tjsc.jus.br)

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