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Salário-Maternidade

  • Mariana Alice Parizotto
  • 28 de mar. de 2019
  • 1 min de leitura


Benefício devido em razão de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Carência exigida para o benefício de salário-maternidade:

10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual (que trabalha por conta própria), Facultativo e Segurado Especial (rural);

Isento : para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda); 

Para desempregados : é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados;Caso tenha perdido a qualidade de segurado, deverá cumprir metade da carência de 10 meses (ou seja, 5 meses) antes do parto ou fato que gerou o direito ao benefício ( Lei nº 13.457/2017).

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Mariana Alice Parizotto Regalin
Advocacia

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